Guimarães e Castro Advocacia — Direito do Trabalho, Civil e de Família
O Escritório
Talentos que se complementam.
Valores que nos unem.
Grandes bancadas nascem do alinhamento de valores e da síntese de talentos complementares. O escritório une a visão analítica de Johnny, focado na estruturação de teses, gestão de riscos e visão de longo prazo, à atuação combativa de Diego, pautada pela disciplina técnica e firmeza na condução de causas complexas.
Fundado sob pilares rígidos de ética e rigor técnico, entregamos uma advocacia sofisticada, transparente e estritamente sob medida para a sua necessidade.
Áreas de Atuação
Atuação jurídica estratégica
para pessoas e empresas.
Da prevenção à resolução de conflitos, cada demanda é analisada de forma individual e estratégica.
01Direito do Trabalho
Para o trabalhador · Pessoa física
- Ações de verbas rescisórias e reconhecimento de vínculo empregatício
- Cobrança de horas extras, adicionais (noturno, insalubridade, periculosidade) e FGTS
- Rescisão indireta e reversão de justa causa
- Assédio moral, assédio sexual e danos morais
- Estabilidade (gestante, acidentária, dirigente sindical) e reintegração
- Equiparação salarial e desvio de função
Para a empresa · Pessoa jurídica
- Defesa em reclamações trabalhistas
- Consultoria preventiva e adequação de rotinas trabalhistas
- Elaboração e revisão de contratos de trabalho
- Acordos e negociações (individuais e coletivas)
- Assessoria em demissões e programas de desligamento
02Direito Civil
- Contratos em geral (elaboração, revisão e ações contratuais)
- Responsabilidade civil e ações de indenização por danos morais e materiais
- Direito do consumidor
- Cobranças e execução de dívidas
- Direito de família e sucessões (divórcio, pensão, inventário, partilha)
- Direito imobiliário (compra e venda, locação, ações possessórias)
- Direito obrigacional e negócios entre particulares
03Direito de Família
- Revisão, redução ou majoração de pensão alimentícia
- Exoneração de pensão alimentícia
- Execução de pensão alimentícia
- Guarda e regulamentação de convivência
- Divórcio e dissolução de união estável
- Partilha de bens
- Reconhecimento e dissolução de união estável
- Investigação e reconhecimento de paternidade
- Reconhecimento de filiação socioafetiva
- Alienação parental
- Medidas de proteção em casos de violência doméstica e familiar
- Direitos e deveres entre cônjuges e companheiros
- Contratos de convivência e pactos antenupciais
Cargos de Confiança
Advocacia trabalhista
para cargos de confiança.
Gerentes, coordenadores e supervisores: você pode ter horas extras a receber.
Nossa atuação é focada na descaracterização do cargo de confiança. Atuamos na defesa de gerentes, coordenadores, supervisores e profissionais em cargos de chefia que deixaram de registrar ponto e receber horas extras.
Analisa-se a realidade da função exercida e a presença efetiva dos requisitos legais de gestão. Quando esses requisitos não estão presentes, o enquadramento pode ser questionado judicialmente para o recebimento das horas extras e reflexos cabíveis.
A regra dos 40% (artigo 62 da CLT)
E a regra dos 40%?
Esse também é um ponto importante na análise do cargo de confiança.
O parágrafo único do artigo 62 da CLT estabelece um critério remuneratório relacionado ao patamar de 40% sobre o salário efetivo para a aplicação do regime previsto para os cargos de gestão.
Por isso, não analisamos apenas o nome do cargo.
Verificamos remuneração, gratificação, poderes efetivamente exercidos, autonomia, subordinação e a verdadeira rotina de trabalho.
Se os requisitos exigidos pela legislação não estiverem presentes, o enquadramento como cargo de confiança poderá ser discutido judicialmente.
Atuação especializada em cargos de confiança
GERENTE | COORDENADOR | SUPERVISOR | CHEFE | LÍDER
Se você ocupava uma dessas funções, não batia cartão e trabalhava além da jornada sem receber horas extras, seu caso merece uma análise individualizada.
TRABALHAVA SEM BATER PONTO?
O enquadramento como cargo de confiança pode ser analisado e, quando juridicamente cabível, questionado.
Também atuamos na análise de direitos trabalhistas de bancários, especialmente profissionais que exerceram funções de gerência, gestão, coordenação, supervisão ou confiança.
No setor bancário, a análise da jornada exige atenção especial, pois existem regras próprias para a categoria e diferentes enquadramentos jurídicos de funções de confiança e gestão.
Por isso, verificamos individualmente questões como:
jornada realizada, registro ou ausência de ponto, horas extras, gratificação de função, autonomia, poderes de gestão, nível de subordinação e atividades efetivamente desempenhadas.
O objetivo é verificar se o enquadramento aplicado pelo banco correspondia à realidade do trabalho e quais direitos podem ser discutidos em cada situação.
Conversar com um especialistaTrabalhava sem bater ponto?
Se você ocupava uma dessas funções e trabalhava além da jornada,
seu caso merece uma análise individualizada.
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